refugiado
20-01-2011 09:24
De acordo com a Convenção de Genebra de 1951, relativa ao Estatuto de Refugiado, um refugiado é uma pessoa que "receando com razão ser perseguida em virtude da sua raça, religião, nacionalidade, filiação em certo grupo social ou das suas opiniões políticas, se encontre fora do país de que tem a nacionalidade e não possa ou, em virtude daquele receio, não queira pedir a protecção daquele país(...)"